Agora, quatro meses depois, o CFO reiterou, por meio de um parecer concedido pelo Ministério Público Federal (MPF), o reconhecimento total do teor da Resolução.
Com este documento, O MPF reconheceu que a Resolução CFO 196/2019 não viola preceitos legais e infralegais na descrição da normativa referente à divulgação de imagens. O órgão também realizou o arquivamento de Procedimento Preparatório instaurado na Procuradoria da República no Distrito Federal, que mencionava suposta ilegalidade da respectiva Resolução. O CFO declarou que tal reconhecimento sana toda dúvida acerca da vigência do regramento editado em janeiro deste ano. Uma excelente notícia que deve ser comemorada por todos os profissionais da Odontologia, inclusive os que atuam na estética!! 😍 Confira na íntegra a Nota de Esclarecimento do CFO que menciona o parecer do MPF:Essencialmente, através da Resolução publicada, o CFO autoriza a divulgação de autorretratos (selfies) dos odontologistas sozinhos ou acompanhados de pacientes.
Além disso, permite que as imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final dos tratamentos conduzidos pelos profissionais sejam divulgadas. São as famosas imagens de antes e depois, proibida anteriormente.Vale lembrar que algumas regras continuam valendo. Cirurgiões-dentistas devem acrescentar em todas as publicações de imagens o seu nome e seu número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Essa é outra determinação da Resolução 196/2019 que é importante conhecer e praticar. No caso do profissional divulgar casos clínicos de terceiros e descumprir qualquer orientação da normativa, estará cometendo infração ética. Leia mais: CFO reconhece Harmonização Orofacial como especialidade odontológica A vitória é nossa, dentistas! Vamos aproveitar tal liberação e fazer o melhor para nossos clientes. Afinal, é com qualidade que atraímos mais visibilidade e novos pacientes! Então, o que você achou desta notícia? Maravilhosa, não é mesmo? Deixe seu comentário e comemoração abaixo ou nas nossas redes sociais!
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