Resolução CFO 196 não fere a Lei, diz MPF
Resolução CFO 196 permite postagens de antes e depois nas redes sociais.
Em janeiro de 2019, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) laçou a Resolução CFO 196/2019 que significou um salto de modernidade na publicidade para o dentista, englobando assuntos polêmicos, como a divulgação de resultados pelo famoso antes e depois.
A decisão foi um grande acerto para a classe, que agora pode trabalhar com mais facilidade nas mídias sociais. Dentistas vibraram com a Resolução… e com razão!
Agora, quatro meses depois, o CFO reiterou, por meio de um parecer concedido pelo Ministério Público Federal (MPF), o reconhecimento total do teor da Resolução.
Com este documento, O MPF reconheceu que a Resolução CFO 196/2019 não viola preceitos legais e infralegais na descrição da normativa referente à divulgação de imagens.
O órgão também realizou o arquivamento de Procedimento Preparatório instaurado na Procuradoria da República no Distrito Federal, que mencionava suposta ilegalidade da respectiva Resolução.
O CFO declarou que tal reconhecimento sana toda dúvida acerca da vigência do regramento editado em janeiro deste ano.
Uma excelente notícia que deve ser comemorada por todos os profissionais da Odontologia, inclusive os que atuam na estética!! ????
Confira na íntegra a Nota de Esclarecimento do CFO que menciona o parecer do MPF:
Índice
Publicidade na Odontologia: tudo sobre a Resolução 196 do CFO
Para que os odontologistas andem de acordo com a evolução da profissão, a Resolução CFO 196/2019 flexibiliza as informações que podem ser divulgadas na web.
Essencialmente, através da Resolução publicada, o CFO autoriza a divulgação de autorretratos (selfies) dos odontologistas sozinhos ou acompanhados de pacientes.
Além disso, permite que as imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final dos tratamentos conduzidos pelos profissionais sejam divulgadas. São as famosas imagens de antes e depois, proibida anteriormente.
Ética na Odontologia
Porém, com a divulgação da Resolução 196, certas regras foram definidas para que haja ética e moderação.
O documento deixa claro esse cuidado com a ética quando associa a divulgação das imagens à autorização prévia do paciente.
Sendo assim, para poder publicar uma foto do ou com o paciente, o odontologista precisa solicitar a autorização prévia do paciente ou de seu representante legal por meio da assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Tal procedimento deve ser realizado para qualquer divulgação, inclusive para selfies com pacientes. Essa exigência não é uma determinação somente do CFO, e sim do próprio Código Civil Brasileiro.
Resolução CFO 196 e suas proibições
Continua proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado.
Também permanece expressamente proibida a divulgação de vídeos ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso de realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas.
Vale lembrar que algumas regras continuam valendo. Cirurgiões-dentistas devem acrescentar em todas as publicações de imagens o seu nome e seu número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Essa é outra determinação da Resolução 196/2019 que é importante conhecer e praticar.
No caso do profissional divulgar casos clínicos de terceiros e descumprir qualquer orientação da normativa, estará cometendo infração ética.
Leia mais: CFO reconhece Harmonização Orofacial como especialidade odontológica
A vitória é nossa, dentistas! Vamos aproveitar tal liberação e fazer o melhor para nossos clientes. Afinal, é com qualidade que atraímos mais visibilidade e novos pacientes!
Então, o que você achou desta notícia? Maravilhosa, não é mesmo? Deixe seu comentário e comemoração abaixo ou nas nossas redes sociais!
Deixe um comentário