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Aposentadoria para dentistas – Saiba como funciona

Você sabia que a aposentadoria para dentistas é especial? Com a correria do dia a dia, muitas vezes acabamos esquecendo de nos preocupar com o futuro, não é mesmo? Por isso, neste post, vamos te deixar por dentro de como funciona a aposentadoria para dentistas. Os dentistas devem entender que, baseado no exercício das suas […]
Aposentadoria para dentistas

Você sabia que a aposentadoria para dentistas é especial?

Com a correria do dia a dia, muitas vezes acabamos esquecendo de nos preocupar com o futuro, não é mesmo? Por isso, neste post, vamos te deixar por dentro de como funciona a aposentadoria para dentistas.

Os dentistas devem entender que, baseado no exercício das suas atividades habituais, existe a exposição à agentes nocivos biológicos como: sangue, secreções, agulhas, algodão e outros materiais que podem estar contaminados.

Assim, eles acabam se encaixando na aposentadoria especial fornecida pelo governo.

Devido a complexidade no requerimento dessa modalidade de aposentadoria, é recomendado acionar um advogado previdenciário para obter uma orientação mais detalhada.

Com informações do Dental Cremer, foi contactada uma perita do INSS e um advogado previdenciário para falar sobre a aposentadoria para dentistas. Mesmo assim, devido à complexidade, alguns dados não foram encontrados.

Inicialmente, a atividade especial deve ser regida pela lei vigente, ou seja, se houver alguma alteração, não será possível retroagir o que era disciplinado pela legislação anterior.

Detalhando a aposentadoria para dentistas

A aposentadoria especial é muito vantajosa, uma vez que permite antecipar o benefício aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, é exigido 35 anos de exercício registrado para homens e 30 anos para as mulheres. O tempo trabalhado depende do fator de risco existente.

na aposentadoria para dentistas é possível reduzir o tempo de trabalho para 25 anos, ao ser comprovado a exposição aos agentes biológicos, via de regra.

Até 5 de março de 1997, todos os profissionais da saúde tinham direito a aposentadoria especial. Entre o período de 6 de março de 1997 a 18 de novembro de 2003, houve uma mudança na legislação que só concedia o benefício ao profissional que possuía contato com moléstias infecciosas.

Porém, desde 19 de novembro de 2003 o direito à aposentadoria especial voltou a ser liberado. De toda forma, é necessário passar por uma análise de perícia.

A aposentadoria para dentistas é especial. Conheça as modalidades

Tal aposentadoria possui duas divisões: as chamadas B42 e B46. Dessa forma, na B42, a chamada aposentadoria híbrida, ocorre a aposentadoria tanto por tempo de serviço quanto por atividade especial.

Por exemplo, serve para um profissional que trabalhou 10 anos de recepcionista (tempo de serviço) e 20 anos de médica (conta especial).

Já a modalidade B46 é caracterizada por 25 anos ininterruptos, ou não, na função de dentista.

Um exemplo disso é o profissional que trabalhou 10 anos de recepcionista e 25 anos de dentista. Nessa modalidade, será contabilizado os 25 anos de dentista, não podendo mais trabalhar na mesma função.

Para a modalidade B46, o argumento é de que o benefício é pago para que o aposentado não possua mais nenhum vínculo com fatores nocivos à saúde.

Se o dentista que se aposentar na modalidade especial continuar trabalhando, muitas coisas podem acontecer, até mesmo um processo criminal ou cancelamento do CRO.

Esclarecendo dúvidas comuns sobre a aposentadoria para dentistas

Uma dúvida comum é se o dentista têm ou não insalubridade por conta do raio-x e substâncias químicas.

No caso de substâncias químicas, a profissão não caracteriza permanência, ou seja, período integral em contato com esses elementos, isso porque o profissional geralmente exerce mais de uma atividade em um dia.

O raio-x também não se caracteriza como permanente. Segundo as normas da legislação atual, nem o técnico de Raio-X hoje em dia está em exposição permanente.

Outra questão que aparece com frequência é o que deve ser feito para dar entrada na aposentadoria.

É necessário solicitar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – documento para análise do período trabalhado – 99% dos profissionais de saúde só solicitam biológico.

Aposentadoria para dentistas

Como se preparar para esse momento?

Durante toda sua carreira, é de extrema importância guardar todos os documentos para comprovação por meio do PPP. Sem eles, a aposentadoria para dentistas especial pode perder o valor.

Para dentistas que atuam em consultório, é necessário apresentar comprovação de que atuou nestes anos. Um dos documentos que podem ajudar são as fichas de pacientes, panorâmicas, tomografias e etc.  

Além disso, existem outros documentos específicos e várias regras e requisitos a serem preenchidos. No caso do profissional autônomo, pode-se contratar um engenheiro do trabalho para confeccionar tal laudo.

E aí, gostou deste artigo? Se houver dúvidas, deixe abaixo que vamos responder todas e se quiser, leve em conta o poder do empreendedorismo para os profissionais da saúde nos dias atuais.

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