Na última semana, um grande veículo de comunicação noticiou sobre uma dentista presa em Goiânia. Acusada de deformar diversos pacientes a partir da realização inadequada de procedimentos cirúrgicos, a profissional teve o caso noticiado de forma a tentar desmoralizar a classe dos odontologistas quanto a sua capacidade e legalidade para operação de procedimentos cirúrgicos.
Os grandes veículos a favor da reserva de mercado médica
Não é novidade que a classe médica está em vantagem quanto a defesa de direitos e no senso de responsabilidade constantemente reforçado pelas diferentes mídias, o que ajuda a manter não apenas a credibilidade, mas a reserva de mercado, visto como praticamente exclusivo em diferentes atuações, incluindo a estética.
No caso da dentista presa em Goiânia, notícias de grandes veículos de comunicação buscam tratar o ocorrido como indício de despreparo de toda uma classe, tratando por exemplo a realização de cirurgias com finalidades estéticas como algo de exclusividade da formação e atuação médica.
Matérias como estas servem para a desinformação e descredibilização de setores que tanto se dedicam e lutam por um espaço no mercado, de acordo com as próprias competências, pautadas em bases sólidas de formação e experiência.
Entre as mentiras exploradas na referida matéria está a afirmação de que cirurgiões-dentistas não podem realizar o procedimento de face lifting cirúrgico, além de errar ao afirmar que o procedimento é o mesmo que a lipo de papada.
Quais cirurgias de para fins estéticos os dentistas podem realizar?
Há, é claro, cirurgias estéticas que estão fora das competências dos cirurgiões-dentistas, estando expressamente proibidas, sobretudo os procedimentos corporais, uma vez que o foco do profissional com formação em odontologia se limita às regiões de cabeça e pescoço.
Assim sendo, os procedimentos cirúrgicos permitidos dentro da especialidade de estética extraoral em odontologia atualmente são:
Não se trata de um procedimento em específico, mas de diferentes procedimentos que têm como objetivo reduzir o volume causado por gordura em locais específicos. Para esta finalidade, podem ser executados procedimentos químicos, físicos ou cirúrgicos.
Dentre os procedimentos cirúrgicos caracterizados como Lipoplastia, estão a Bichectomia e lipo mecânica em diferentes regiões da face e pescoço, como a região nasolabial, submental e de jowls.
Paciente recebe anestesia local para a realização de Lipo de Papada.
Consiste no encurtamento do espaço entre o nariz e o lábio superior, de modo a destacar os lábios, fazendo-os parecer mais cheios e volumosos, e acentuando também características do sorriso.
O procedimento cirúrgico também contribui em muitos casos para acentuar a harmonia da face em pacientes que têm uma distância acentuada entre o nariz e o lábio superior, especialmente porque esta é uma região que naturalmente é influenciada pelo envelhecimento, causando um aspecto de lábios mais caídos.
Como o nome sugere, este procedimento busca tracionar e causar um efeito lift a partir da região das têmporas utilizando fios de tração. O resultado de elevação de tecidos causado pelo procedimento é duradouro, mas seus efeitos também são afetados pela ação do tempo, sendo recomendada a associação com outros procedimentos para contribuir no efeito de longo prazo.
Todos esses procedimentos demandam cuidados especiais quanto ao aparato necessário, no rigor da assepsia e da técnica empregada. Tudo isso em um ambiente especialmente preparado para a realização de procedimentos cirúrgicos.
Para executar cirurgias na face e pescoço, os dentistas precisam então de uma formação robusta e séria, com métodos de treinamento e contato com diversos pacientes reais, além de noções aprofundadas das possibilidades de intercorrências.
O que está se falando sobre a dentista presa em Goiânia
Segundo a matéria, a profissional presa foi negligente com diversos pacientes e realizou procedimentos não equivalentes a sua formação. A dentista também está proibida pela justiça de realizar cirurgias de fins estéticos desde 22 de novembro do ano passado, depois que a polícia cumpriu mandado de busca e apreensão em sua clínica, encontrando produtos e equipamentos vencidos no local.
Em janeiro deste ano houve cumprimento de novo mandato, resultando em interdição da clínica e multa em cerca de 400 mil reais.
Quanto à prisão, a defesa alega que a justiça confundiu o procedimento realizado que justificou o encarceramento, afirmando que não se tratou de cirurgia estética, mas de caráter reparador e dentro das competências da profissional, enquanto cirurgiã bucomaxilofacial.
Dessa forma, a defesa da profissional alega que a prisão foi arbitrária e injusta, e que entre as imagens associadas a acusações de intercorrências graves estão fotos que não correspondem a atendimentos realizados pela acusada, além de fotos de processos comuns de cicatrização interpretados erroneamente.
Independente dos desdobramentos deste caso, sua utilização em função de disseminar mentiras e contribuir para descredibilização de profissionais da saúde pouco condiz com a realidade de profissionais realmente empenhados em levarem resultados de excelência a seus pacientes, alcançados através de muita dedicação e responsabilidade.